A Fundação Nacional do Índio (Funai) divulgou a nomeação, em caráter efetivo, de 79 candidatos classificados no concurso do órgão realizado em 2016. A ação ocorre após a Justiça Federal determinar.
A Portaria nº 98, de 29 de janeiro de 2019, publicada ontem (30) no DOU, também define a lotação dos nomeados em municípios situados em 14 estados brasileiros, seis deles da região Norte, incluindo o Amazonas.
A ação civil pública do MPF requereu à Justiça, em outubro de 2018, uma série de medidas para a readequação das Frentes de Proteção Etnoambiental da Funai no Amazonas, responsáveis pelas medidas de proteção a grupos indígenas isolados ou de recente contato no estado.
As frentes são ligadas diretamente à presidência do órgão e atuam junto aos índios isolados e de recente contato, por meio de política específica que impõe à Funai o dever de proteger, sem necessariamente contatar os grupos, preservando sua cultura e respeitando sua autonomia.
Com a reestruturação administrativa e deslocamento da análise dos procedimentos de demarcação de terras indígenas da Funai para o Ministério da Agricultura, anunciada pelo governo federal no início deste ano, a situação das frentes de proteção ainda está indefinida, quadro agravado pela histórica precarização do órgão.