Candidatos a vereador nas próximas eleições, fiquem atentos às mudanças!!!!

CONSTITUIÇÃO FEDERAL  ALTERADA

EMENDA CONSTITUCIONAL N° 97, DE 04 DE OUTUBRO DE 2017

Altera a Constituição Federal para vedar as coligações partidárias nas eleições proporcionais, estabelecer normas sobre acesso dos partidos políticos aos recursos do fundo partidário e ao tempo de propaganda gratuito o rádio e na televisão e dispor sobre regras de transição.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3° do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional :

Art. 1.° A Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações :

Alterações já processadas no diploma modificado.

Art. 2. A vedação à celebração de coligações nas eleições proporcionais, previstas no § 1.° do Art. 17 da Constituição Federal, aplica-se-á a partir de 2020. 

 

Matérias em Jornais na internet

BRASÍLIA Evandro Éboli  [20/09/2017]

Luis Macedo/Agência Câmara

Os deputados aprovaram na noite de quarta-feira (20), com 348 votos a favor, o adiamento do fim das coligações partidárias para eleições proporcionais (vereadores e deputados) para a eleição de 2020. Eram necessários 308 votos, por se tratar de uma proposta de emenda à Constituição (PEC). Apenas 87 votaram contra. Assim, os deputados federais e estaduais terão ainda mais um pleito, o de 2018, com as coligações mantidas, o que facilita a eleição dos candidatos menos votados. Já os vereadores não tiveram a mesma “sorte” –  ficam submetidos ao novo conjunto de regras já no próximo pleito, daqui a três anos.”

Eleições Municipais: Fim das coligações proporcionais entra em vigor em 2020

Por Roberto Nunes – 14 de outubro de 2018

Maurício Castilho, advogado eleitoralista: “vão se eleger os candidatos mais votados dentro dos seus partidos, desde que o partido consiga atingir o quociente eleitoral” – Foto: Arquivo

O sistema de coligações para as candidaturas proporcionais, como vereador e deputados estadual e federal, deixará de existir nas eleições municipais de 2020. É o que explica o advogado eleitoralista Maurício Castilho. “O sistema proporcional vai vigorar, com a diferença de que não terá coligações. As coligações vão ser possíveis somente para os cargos majoritários, ou seja, a disputa para prefeito nas próximas eleições. Com o fim das coligações vão se eleger os candidatos mais votados dentro dos seus partidos, desde que o partido consiga atingir o quociente eleitoral”, disse.

De acordo com o advogado de Rondonópolis, esta mudança foi a partir da última reforma política no Brasil. “A vontade do legislador foi evitar que partidos sem ideologias semelhantes se coliguem somente para o fim de conseguir atingir o quociente eleitoral, o que chamamos do ‘efeito Tiririca’. Outro fato que levou a aprovação desta alteração se deu em razão de exigir dos partidos que se estruturem, vez que terão que estar mais preparados e contar com filiados e candidatos que realmente acreditem nos dogmas da agremiação”, avaliou.

Além desta regra que passará a vigorar a partir de 2020, já existe desde 2016 uma disposição que exige para eleição dos candidatos desempenho mínimo nas urnas, isto é, para se eleger, o candidato deverá atingir 10% dos votos do quociente eleitoral exigido para a referida eleição. “Um exemplo: Se temos dez cadeiras e 100 mil votos válidos, logo o quociente partidário será de 10 mil. Isso quer dizer que a cada 10 mil votos o partido tem direito a uma cadeira. Entretanto só poderão ser eleitos os candidatos que atingirem 10% do quociente eleitoral, que neste exemplo é de no mínimo 1 mil votos para ser eleito”, explica o profissional.

Reforma Política é sancionada; confira o que muda nas próximas eleições

O especialista em direito eleitoral Alexandre Rollo explica as novidades das regras eleitorais

Depois de mais de nove meses de discussões nos Plenários da Câmara e do Senado, em comissões especiais, entre os parlamentares e os partidos, o Congresso Nacional aprovou a Reforma Política: uma proposta de emenda à Constituição (PEC 282/16) e dois projetos de lei (8612/17 e 8703/17) que alteram as regras eleitorais a partir de 2018.

Na última quarta-feira (09), o Congresso promulgou a emenda constitucional que proíbe coligações nas eleições proporcionais a partir de 2020 e estabelece uma cláusula de desempenho. Só terá direito ao fundo partidário e ao tempo de propaganda a partir de 2019 o partido que tiver recebido ao menos 1,5% dos votos válidos nas eleições de 2018 para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos 9 estados, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas. As regras vão se tornando mais rígidas, com exigências gradativas até 2030.

Já em relação à legislação infraconstitucional, o presidente Michel Temer sancionou, com alguns vetos, as novas regras. Um dos artigos vetados por Temer foi o que permitia a retirada da internet de publicações anônimas com informações falsas ou discurso de ódio sem decisão judicial.

Ele manteve, no entanto, a criação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), estimado em R$ 1,7 bilhão, e que contará com 30% dos recursos de emendas parlamentares. Também fazem parte do fundo recursos da renúncia fiscal relativa à propaganda partidária no rádio e na TV em anos não eleitorais. Temer também manteve os limites de gastos para campanhas, que deverão levar em consideração doações e recursos do fundo eleitoral.

O especialista em direito eleitoral Alexandre Rollo explica como vai funcionar o financiamento da campanha:

“Nós tínhamos um valor de financiamento público e esse valor foi aumentado em torno de R$ 2 bilhões de financiamento público. Temos também a possibilidade do próprio candidato usar os seus recursos próprios na sua campanha eleitoral; pessoas físicas continuam podendo doar até 10% daquilo que foi declarado no Imposto de Renda do ano anterior; então, esse é o limite de doação de pessoa física, que continue igual, e que as pessoas jurídicas continuam proibidas de doar. Também foi criada essa forma de financiamento de campanhas eleitorais, que é a chamada a ‘vaquinha’, e vai valer, então, para as eleições do ano que vem.”

Foi vetado artigo que trata do autofinanciamento dos candidatos. Com o veto, permanece a regra segundo a qual o candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o limite de gastos estabelecido na lei para o cargo ao qual concorre, ou seja, o candidato vai poder arcar com todo o custo de sua campanha.

Cada campanha terá um teto de gastos. Assim, cada campanha para presidência da República não poderá ultrapassar R$ 70 milhões e metade deste valor será o teto do 2º turno, se houver. Para governador, os valores totais variam de R$ 2,8 milhões até R$ 21 milhões, de acordo com o número de eleitores do estado, cujo teto para 2º turno será a metade desses valores. Para o Senado, o limite varia de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões. Já para a Câmara dos Deputados, o limite é R$ 2,5 milhões, independentemente do estado. E para eleição de deputados estaduais e distritais o limite é de R$ 1 milhão.

Alexandre Rollo também explica a distribuição entre os partidos dos recursos do fundo público para financiamento de campanhas:

“2% do valor serão divididos igualmente. Entre todos os partidos, 35% serão divididos na proporção dos votos de cada partido na última eleição para Câmara; 48% serão divididos na proporção do número de deputados federais de cada partido; e os últimos 15% desse fundo serão divididos na proporção de senadores. Quanto maior a quantidade de senadores do partido maior vai ser o valor que o partido receberá.”

Foi mantido artigo que trata das multas eleitorais. Elas podem ser parceladas em até 60 meses, mas desde que a parcela não ultrapasse 5% da renda mensal no caso de pessoa física ou 2% do faturamento de pessoa jurídica. Se passar, o prazo poderá ser ampliado. Já os partidos políticos também poderão parcelar multas eleitorais por 60 meses, mas o valor da parcela não pode passar do limite de 2% do repasse mensal do Fundo Partidário. A nova legislação eleitoral também definiu algumas regras para campanhas, como tempo de duração, propaganda na internet e o formato de debates na TV, além de vedar candidaturas avulsas.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier

http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/radio/materias/RADIOAGENCIA/546260-REFORMA-POLITICA-E-SANCIONADA-CONFIRA-O-QUE-MUDA-NAS-PROXIMAS-ELEICOES.html

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