A atriz, Gloria Pires, 54, deve receber da empresa de cosméticos Nutralogistic mais de R$ 1 milhão, após ganhar processo na Justiça. A marca usou a imagem da artista, sem autorização, em campanhas publicitárias em sites de beleza e no Facebook.
Em junho de 2018, a empresa já havia sido condenada a pagar R$ 40 mil para a atriz por danos morais e materiais. A Justiça do Rio afirmou que o valor foi corrigido pela juíza Maria Cristina Slaibi, da 3ª Vara Cível do Rio, no cumprimento da sentença.
De acordo com a decisão de Maria Cristina, a empresa foi punida pela veiculação da imagem que supõe que Gloria Pires “faz uso dos produtos divulgados e induz consumidores e fãs a comprarem os artigos apenas por estarem ligados à atriz”.
Para a juíza, a “empresa quis pegar ‘carona’ no prestígio e na boa fama construídos ao longo de muitos anos pela atriz”. “É evidente que o fato de a ré ter veiculado a imagem da autora em publicidade, sem autorização desta, já caracteriza o uso indevido da imagem.”
Na decisão do ano passado, a magistrada afirmou ainda, que a empresa Nutralogistic Comércio e Representações veiculou “imagem não autorizada da atriz como se a autora fizesse uso de produto cosmético que não usou e não usa”. Para Maria Cristina, a empresa induziu milhares de consumidores e fãs a acreditarem que o produto da propaganda era maravilhoso, pois era utilizado por renomadas e belas atrizes.
Em março, o advogado da atriz, Ricardo Brajterman, havia dito ao site F5 que a empresa de cosméticos que fazia vendas por marketing digital usou o rosto da atriz para divulgar um produto antirrugas, que diminuiria as marcas de expressão em 20 dias. “Usavam a imagem da Glória Pires como um chamariz. E nos chamou atenção porque se tornou comum esse tipo de anúncio com artistas que nunca fizeram propaganda para essas empresas.”
O processo demorou para correr, uma vez que a empresa responsável, sediada em Curitiba, fechou pouco tempo depois. “Movemos a ação em 2012 e ganhamos uma liminar para retirar o anúncio do ar. Mas só agora saiu uma sentença que condena a empresa a pagar a indenização.”
Fonte: FolhaPress