MPF-AM requer cancelamento de pedidos de exploração mineral em terras indígenas

O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Agência Nacional de Mineração (ANM) indefira todos os requerimentos administrativos para pesquisa e exploração mineral, incluindo aqueles relacionados à lavra garimpeira, incidentes sobre terras indígenas no estado do Amazonas.

De acordo com a ação, a agência tem deixado de analisar os requerimentos de pesquisa e exploração mineral em terras indígenas, mantendo-os paralisados, enquanto a Constituição Federal proíbe esse tipo de pedido. O MPF considera a prática ilegal e inconstitucional.

Caso não haja o acolhimento imediato acerca do pedido de indeferimento feito na ação, o MPF requer que os requerimentos sejam analisados e indeferidos pela ANM no prazo de 30 dias. A ação civil pública também pede à Justiça que proíba a ANM de manter paralisados novos requerimentos administrativos de títulos minerários incidentes sobre terras indígenas no estado do Amazonas, a fim de prevenir novos danos socioculturais às comunidades afetadas.

Ao fim do processo, o MPF quer a condenação da agência à obrigação de analisar e indeferir todos os requerimentos de pesquisa ou de lavra minerais, inclusive de permissão de lavra garimpeira, incidentes sobre terras indígenas homologadas no estado do Amazonas.

A ação civil pública, assinada por três procuradores da República, tramita na 1ª Vara Federal Cível da Justiça Federal do Amazonas, sob o número 1000580-84.2019.4.01.3200.

Dados

De acordo com estudo realizado pela organização não-governamental WWF-Brasil, baseado em informações disponíveis nas bases de dados da própria Agência Nacional de Mineração (ANM), da Fundação Nacional do Índio (Funai) e do Ministério do Meio Ambiente, existem 4.073 requerimentos de títulos minerários incidentes sobre Terras Indígenas na Amazônia Legal em trâmite, dos quais 3.114 encontravam-se “bloqueados” até a definição do marco regulatório sobre mineração em terras indígenas. As informações foram colhidas em fevereiro de 2018.

Conforme o levantamento, as terras indígenas (TI) mais afetadas no Amazonas são a TI Alto Rio Negro, com requerimentos incidentes sobre área superior a 174 mil hectares, e a TI Médio Rio Negro I, com requerimentos incidentes em área superior a cem mil hectares. “Nessas áreas protegidas, as pressões exercem-se sobretudo para mineração de ouro e tantalita, com títulos postulados por pessoas jurídicas e físicas, inclusive por cooperativas de garimpeiros”, destaca a ação civil pública.

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