Leia no Diário Oficial de N° 33.919 de 11 de janeiro de 2019

Os estabelecimentos comerciais de grande porte do estado do Amazonas, ficam obrigados a disponibilizar gratuitamente, em suas dependências, espaço exclusivo para fraldários._ *(Lei No 4.769/2019).*

Torna obrigatória a divulgação da lista oficial dos inscritos nos programas habitacionais do Estado do Amazonas._ *(Lei No 4.677/2019).*

Institui a campanha de prevenção do câncer de colo de útero com o nome “Março Lilás” no estado do Amazonas._ *(Lei No 4.768/2019).*

Dispõe sobre a obrigatoriedade que todo estabelecimento público e privado do estado do Amazonas inserirem nas placas indicativas de atendimento prioritário o símbolo mundial do Autismo._ *(Lei No 4.770/2019).*

Estabelece como obrigatório a exibição de placa de advertência sobre as consequências do uso inadequado de anabolizantes em lojas de suplementos alimentares, academias, estabelecimentos esportivos, etc no âmbito do estado do Amazonas._ *(Lei No 4.771/201).*

Torna obrigatória o atendimento, no térreo das agências bancárias, aos idosos, gestantes e pessoas com deficiência no estado do Amazonas_ *(Lei No 4.773).*

Obrigatoriedade de divulgar benefícios para jovens de baixa renda no serviço de transporte coletivo interestadual no Amazonas._ *(Lei No 4.772).*

A Imprensa Oficial do Estado do Amazonas funciona de segunda a sexta, das 8h às 13h, e está localizada na rua Tefé nº 86 (antiga Dr. Machado), Centro. Mais informações podem ser obtidas por meio dos telefones (92) 3633-1913,  3633-1125, 3633-1697 e 3633-1889._

Saiba mais sobre às Leis no site Imprensa Oficial do Estado do Amazonas (IMPEAM)._
*http://www.imprensaoficial.am.gov.br/

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