Os estabelecimentos comerciais de grande porte do estado do Amazonas, ficam obrigados a disponibilizar gratuitamente, em suas dependências, espaço exclusivo para fraldários._ *(Lei No 4.769/2019).*
Torna obrigatória a divulgação da lista oficial dos inscritos nos programas habitacionais do Estado do Amazonas._ *(Lei No 4.677/2019).*
Institui a campanha de prevenção do câncer de colo de útero com o nome “Março Lilás” no estado do Amazonas._ *(Lei No 4.768/2019).*
Dispõe sobre a obrigatoriedade que todo estabelecimento público e privado do estado do Amazonas inserirem nas placas indicativas de atendimento prioritário o símbolo mundial do Autismo._ *(Lei No 4.770/2019).*
Estabelece como obrigatório a exibição de placa de advertência sobre as consequências do uso inadequado de anabolizantes em lojas de suplementos alimentares, academias, estabelecimentos esportivos, etc no âmbito do estado do Amazonas._ *(Lei No 4.771/201).*
Torna obrigatória o atendimento, no térreo das agências bancárias, aos idosos, gestantes e pessoas com deficiência no estado do Amazonas_ *(Lei No 4.773).*
Obrigatoriedade de divulgar benefícios para jovens de baixa renda no serviço de transporte coletivo interestadual no Amazonas._ *(Lei No 4.772).*
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