Estabelecimentos flagrados comercializando, adquirindo, transportando, estocando ou revendendo produtos oriundos de furtos, roubos ou outros tipos ilícitos na capital amazonense podem ter seus Alvarás de Funcionamento e Licenças cassados.
A lei 2412/2019, sancionada na terça-feira, 22, pelo prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto, detalha as regras que determinam o fechamento de lojas com produtos ilegais.
A lei, de autoria do vereador Wallace Oliveira (PODE), tramitou na Câmara Municipal de Manaus (CMM) no ano passado e foi aprovada na última sessão plenária do ano, no dia 20 de dezembro. No dia 4 de janeiro, o presidente da CMM, vereador Joelson Silva (PSDB), encaminhou o PL à sanção do Executivo.
Na justificativa do então projeto de lei 086/2018, o vereador destaca que os altos índices de criminalidade de Manaus justificaram a iniciativa. “Nosso objetivo é proteger o consumidor e o empresário que cumprem a lei e pagam seus tributos.
A concorrência desleal (com quem vende produtos furtados) fere os bons costumes e é de fundamental importância fechar as portas de quem adquire, distribui, transporta, estoca, revende os produtos oriundos de ações criminosas, como o furto, roubo ou outros tipos de ilícito”, destaca o texto do PL.
Fonte: Portal Zacarias