Amazonas lidera na lista de divórcio entre Estados no período de Pandemia

Após quatro meses completos de quarentena, o Brasil viu crescer em 18,7% o número de divórcios consensuais realizados pelos Cartórios de Notas entre os meses de maio e junho deste ano. O aumento coincide com a autorização nacional para que os atos notariais de escrituras – divórcios, inventários, partilhas, compra e venda, doação – e procurações possam ser feitos de forma remota, por videoconferência.

Desta forma, atos de divórcios consensuais e que não envolvam menores, passaram a ser resolvidos de forma mais prática e rápida, sem a necessidade de deslocamentos ou encontros entre as partes. Em números absolutos, os divórcios consensuais passaram de 4.471 no mês de maio para 5.306 em junho deste ano, com crescimento registrado em 24 Estados brasileiros, com destaque para o Amazonas (133%), Piauí (122%), Pernambuco (80%), Maranhão (79%), Acre (71%) Rio de Janeiro (55%) e Bahia (50%). Apenas três unidades federativas não viram crescimento neste período: Amapá, Mato Grosso e Rondônia.

Na comparação com o mês de junho de 2019, também se verificou uma leve alta em nível nacional, 1,9%. Ao todo, 15 Estados brasileiros registraram crescimento: Amazonas (30%), Distrito Federal (8,5%), Espírito Santo (18,4%), Goiás (33,8%), Minas Gerais (13,5%), Mato Grosso do Sul (36,1%), Mato Grosso (14,9%), Paraná (21,8%), Rondônia (31,2%), Roraima (100%), Rio Grande do Sul (7,8%), Santa Catarina (28,3%), Sergipe (40,9%), Tocantins (5,3%) e São Paulo (1,9%).

Importante destacar que logo no início da pandemia, o número de atos praticados em Cartórios caiu drasticamente nos meses de março e abril em razão de restrições ou redução de horário de funcionamento online e presencial, além da diminuição das equipes de atendimento. Em maio iniciou-se a efetiva retomada nos atendimentos, que se consolidou em junho, coincidindo com a retomada das atividades em muitas cidades.

Para realizar o divórcio em Cartório de Notas o casal deve estar em comum acordo com a decisão e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes. Desde o dia 13 de julho, os serviços desta plataforma também estão disponíveis em aparelhos celulares através do site (http://www.e-notariado.org.br) .

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