A Receita Federal informou que recebeu, até às 16h desta segunda-feira (29), 306 mil declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020, ano-base 2019, no Amazonas. O número representa 90% das declarações esperadas para o estado, que são 340 mil. O prazo encerra nesta terça-feira (30).
A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.
A Receita Federal informou, ainda, que 245 mil contribuintes de Manaus já cumpriram a obrigação com o fisco federal. Na capital, são esperadas 274 mil declarações.
A primeira cota do IRPF 2020 também vence nesta terça-feira, enquanto as demais vencem no último dia útil dos meses subsequentes. A exigência de informar o número constante no recibo de entrega da última declaração de ajuste anual foi retirada, conforme a Receita.
Orientações sobre a declaração do IRPF 2020 estão disponíveis em: http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2020.
O supervisor nacional do IR, auditor-fiscal Joaquim Adir, informou que a expectativa é de que 32 milhões de contribuintes em todo o País entreguem declaração neste ano.
Quem deve declarar?
- Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;
- Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.