Lei proíbe a contratação de condenados no AM por abuso sexual contra crianças e adolescentes

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou, em Sessão online na manhã desta quarta-feira (20), autoria do Deputado Estadual Álvaro Campelo (Progressistas), que busca por meio do Projeto de Lei 165/2019, proibir o Poder Público de contratar pessoas físicas e jurídicas que tenham sido condenadas, em segunda instância, por crimes de violência e abuso contra crianças, jovens e adolescentes. No caso de pessoas físicas, a lei também se estende a cargos vinculados à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Estado.

Segundo o deputado, a aprovação da proposta assegura os direitos das crianças, adolescentes e jovens, além de dificultar a ação e vetar a presença de criminosos no âmbito do poder Público Estadual. “Precisamos, cada vez mais, de instrumentos legais severos para impedir que esse tipo de criminoso seja banido da sociedade. É injusto receber benesses do estado, depois de cometer atrocidades contra crianças e adolescentes”, afirmou Álvaro Campelo.

Além da proibição de contratar com pessoas jurídicas condenadas pelos delitos, ainda ficam vetadas de quaisquer tipos de incentivos fiscais, doações e empréstimos junto às agências de fomento estatais, inclusive para os seus sócios.

 

 

 

 

 

 

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