Vereador Mário Roberto Caranha é multado em R$ 20 mil pelo TCE-AM por irregularidades

O pleno Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) multou o vereador do município de Presidente Figueiredo, Mário Roberto Caranha, por irregularidades na prestação de contas referente ao período em que administrou presidência da Câmara municipal, em 2014. O gestor deve devolver aos cofres públicos, aproximadamente, R$ 105 mil, entre multa e alcance. A decisão aconteceu na sessão virtual do tribunal, na manhã desta quarta-feira, 15.

O relator do processo, conselheiro Ari Moutinho Júnior, decidiu aplicar multa no valor de R$ 20 mil ao vereador de Presidente Figueiredo após os órgãos técnicos do TCE-AM identificarem irregularidades relativas às contas de sua presidência no Legislativo municipal.

Em sua gestão, o vereador não apresentou um serviço de informação adequado ao cidadão, além de contar com apenas 18 servidores públicos em um quadro de 140 no Legislativo, descumprindo a regra para investidura em cargos e empregos públicos por aprovação em concurso. Também foram apontadas irregularidades em onze processos administrativos de contratações feitas pelo Município.

Somada ao alcance de R$ 85 mil, o gestor deve devolver ao erário um montante de, aproximadamente, R$ 105 mil no prazo máximo de 30 dias. A decisão cabe recurso.

Irregular

O pleno do TCE-AM também julgou irregulares as contas do ex-diretor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (antiga Seplancti), Thomaz Nogueira, gestor do órgão em 2016. Thomaz foi multado em, aproximadamente, R$ 13,6 mil por ausências de relatórios, certificados e declaração de bens do gestor da Secretaria de Estado de Planejamento, além de impropriedades identificadas em pagamentos de notas de empenho por serviço contratados pelo órgão.

O ex-diretor tem o prazo de 30 dias para realizar o pagamento ao erário ou recorrer da decisão proferida.

Regulares com ressalvas

Os membros da corte julgaram regulares com ressalvas as contas do ex-diretor do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (Cetam), Jose Augusto de Melo Neto, pela sua gestão em 2018. O gestor foi penalizado a devolver ao erário R$ 4 mil, e foi recomendado ao órgão e sua atual gestão que se fiscalize com maior atenção os contratos a serem celebrados.

O vereador Adelson da Silva Saldanha, ex-presidente da Câmara Municipal de Atalaia do Norte em 2018, também teve suas contas julgadas regulares com ressalvas. A decisão adotada pelo pleno do TCE-AM foi de multar o gestor em R$ 20,5 mil por atrasos nas prestações de contas mensais repetidas vezes.

A sessão foi conduzida pelo presidente da corte de contas, conselheiro Mario de Mello e contou com as presenças dos conselheiros Júlio Pinheiro, Érico Desterro, Josué Filho, Ari Moutinho Júnior e Yara Lins dos Santos, além dos auditores Mário Filho, Alípio Filho, Luiz Henrique Mendes e Alber Furtado. O procurador-geral João Barroso representou o Ministério Público de Contas (MPC).

Fonte: TCE

Texto: O Poder

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