Serviço de táxi está suspendo por 15 dias, decreto vale para Presidente Figueiredo

SERVIÇO DE TÁXI ESTÁ SUSPENSO POR 15 DIAS

EDIÇÃO EXTRA DO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

Prezados,
Na edição extra do Diário Oficial do Amazonas (DOE), da Imprensa Oficial do Amazonas (IOA), de número 34.219, do dia 4 de abril de 2020, consta o DECRETO N.º 42.158, DE 4 DE ABRIL DE 2020 assinado pelo governador Wilson Lima atualizando as medidas complementares temporárias, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus.

Transporte rodoviário intermunicipal e interestadual de passageiros está suspenso por 15 dias

DECRETO N.º 42.158, DE 4 DE ABRIL DE 2020

Está suspenso, pelo prazo de 15 dias, a partir da 0h dia 06 de abril de 2020, o transporte intermunicipal e interestadual terrestre de pessoas em ônibus e micro-ônibus (públicos e privados), vans e similares, taxis e transporte por aplicativo, inclusive os compartilhados e os do tipo lotação. É o que determina o DECRETO N.º 42.158.

O decreto, assinado pelo governador Wilson Lima. atualiza as medidas complementares temporárias para enfrentamento da emergência de saúde internacional, decorrente do novo coronavírus.

A suspensão não se aplica às pessoas que estejam regressando ao seu domicílio de origem, nem atinge ao transporte de cargas e de serviços de urgência e emergência em saúde, de segurança pública ou relacionado aos demais serviços públicos essenciais.

As pessoas que estiverem retornando aos seus domicílios, contudo, deverão, obrigatoriamente, cumprir as determinações da Organização Mundial de Saúde, em especial o uso de máscaras e álcool em gel.

A edição já está disponível, adquira a sua ou confira a lista em: 
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Mário Aufiero 
Diretor-Presidente Imprensa Oficial do Amazonas

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