TJ-PE condena Pastor por associar símbolos de matriz africana a demônios

O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJ-PE) emitiu uma reportagem de dois anos e meio de prisão ao pastor evangélico Aijalon Heleno Berto Florêncio, por prática de discriminação religiosa. A decisão foi proferida pela Vara Criminal da Comarca de Igarassu, na Região Metropolitana do Recife (RMR), em primeira instância, sendo possível recorrer à sentença. A juíza Ana Cecília Toscano Vieira Pinto condenou Florêncio a proferir discurso de ódio ao equiparar símbolos de religiões de matriz africana a demônios. Além da pena de prisão, ele também foi ordenado a pagar uma multa de R$ 100 mil.

Conforme a decisão da juíza Ana Cecília Toscano Vieira Pinto, o religioso foi condenado por praticar discurso de ódio contra religiões de matriz africana. Ele também deverá pagar R$ 100 mil de multa. A reportagem saiu este mês e foi divulgada no site Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). O pastor ainda pode recorrer ao próprio TJPE.

O crime aconteceu em 2021. Na época, o pastor Aijalon usou as redes sociais para publicar um vídeo com ataques discriminatórios a um painel grafitado no Túnel da Abolição, no bairro da Madalena, na Zona Oeste do Recife.

O painel estampava símbolos de religiões de matriz africana. Na época, o pastor afirmou: “Há uma esperança para vocês. É se arrepender, abandonar as entidades que vocês reverenciam que não são forças da natureza, são demônios…”. Segundo a decisão de justiça, o pastor cometeu “discurso de ódio contra as pessoas de religião de matriz africana, praticando e incitando terceiros à discriminação, conduta que se enquadra no tipo penal previsto no art. 20 da Lei nº 7.716/89”.

De acordo com a sentença, a multa arbitrada é referente a danos morais coletivos. Quando ele pagar, o dinheiro será usado para a produção e divulgação de vídeo educativo para o enfrentamento da intolerância contra as religiões afro-brasileiras, por meio de projeto será selecionado pelo Conselho Estadual da Promoção da Igualdade Racial de Pernambuco (Coepir) ou pela Comissão Deliberativa da Funcultura ou Fundarpe.

Ainda segundo a decisão da magistrada, as provas documentais e testemunhais foram suficientes para condenar o réu pelos crimes de discriminação proferidos pela mesma época do delito. “Uma agressão calcada no ódio e no preconceito que viola gravemente os direitos fundamentais”, diz um trecho da decisão judicial.

O pastor Aijalon Berto, em entrevista discordou totalmente da decisão de que o condenou e alegou ser vítima de perseguição por expressar seus valores cristãos. “Obviamente, discordamos da ação da Justiça. O que foi falado é que extrapolei a minha liberdade de expressão religiosa, mas tudo aquilo que falei está fundamentado no meu arcabuço de fé. E até o presente momento, não é crime pregar a Bíblia no Brasil. Portanto, fiquei espantado com a decisão, pois a liberdade de expressão não se restringe somente à minha fé, e sim se estende para as demais religiões no país”, comentou o religioso.

Antes da publicação, Berto ficou preso preventivamente por cinco meses no Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna (Cotel), em Abreu e Lima, no Grande Recife. Contudo, ele agora responde ao processo em liberdade. Ainda segundo ele, seu advogado irá recorrer da sentença para provar que ele está sendo vítima de perseguição política.

Ao procurar o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que por meio de nota disse que a Vara Criminal da Comarca de Igarassu acolheu os pleitos na ação penal número 0000176-80.2022.8.17.2710 e condenou um líder religioso pela prática de discriminação racial.

O órgão ainda informou que na decisão a juíza ressalta que o réu excedeu os limites da liberdade de expressão e de crença ao postar em seu perfil do Instagram, no mês de julho de 2021, cujo conteúdo viola o princípio da dignidade da pessoa humana.

Redação Portal Uatumã

 

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