A partir desta 3ª feira (10.nov.2020) nenhum eleitor pode ser preso ou detido até 48 horas depois do término da votação do 1º turno, que será realizado no próximo domingo (15.nov.2020).
O flagrante de crime é configurado quando alguém é surpreendido cometendo uma infração ou acabou de praticar. De acordo com o Código de Processo Penal, se 1 eleitor é detido durante perseguição policial ou se é encontrado com armas ou objetos que sugiram participação em 1 crime recente, também há flagrante delito.
A última exceção é para a autoridade que desobedecer a salvo-conduto. Para tanto, o juiz eleitoral ou o presidente de mesa pode expedir uma ordem específica a fim de proteger o eleitor vítima de violência ou que tenha sido ameaçado em seu direito de votar. O documento garante liberdade ao cidadão nos 3 dias que antecedem e nos 2 dias que se seguem ao pleito.
Quem desrespeitar o salvo-conduto poderá ser detido por até 5 dias.
O eleitor preso em uma dessas situações deve ser levado à presença de 1 juiz. Se o magistrado entender que o ato é ilegal, ele pode relaxar a prisão e punir o responsável. A proteção contra detenções durante o período eleitoral também vale para membros de mesas receptoras de votos e de justificativas, bem como para fiscais de partidos políticos.
Candidatos
No caso de candidatos, desde o dia 1º de novembro, eles não podem ser presos, a menos que seja em flagrante ato criminoso.
Com informações da Agência Brasil